O Tribunal de contas do Estado da Bahia Julga como aprovada, porém com ressalvas as contas do município de Lajedinho, aplicando multa de R$= 800,00 (oitocentos Reais) ao atual gestor, em razão das
irregularidades consignadas nos relatórios da 12ª Inspetoria Regional.
Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2011, pelo Sr. Antonio Mario Lima Silva, Prefeito do Município de LAJEDINHO todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 08563-12, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;
Fonte: Tribunal de Contas do estado da Bahia
irregularidades consignadas nos relatórios da 12ª Inspetoria Regional.
Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2011, pelo Sr. Antonio Mario Lima Silva, Prefeito do Município de LAJEDINHO todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 08563-12, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;
Fonte: Tribunal de Contas do estado da Bahia
Clique AQUI para acessar o parecer prévio.
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